Quando o banco falha na segurança, o consumidor não pode pagar o preço do golpe!
Você sabia que o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional exigem que as instituições financeiras sigam regras rigorosas para verificar e controlar clientes? A Resolução 4.753/2019, que trata do KYC (Conheça Seu Cliente), é fundamental para evitar fraudes.
E os tribunais têm sido claros: se o banco não cumprir essas normas, ele assume o risco e deve indenizar a vítima. Recentemente, o TJ-SP confirmou esse entendimento em uma decisão importante, onde o banco foi condenado por falha na checagem da conta usada pelo fraudador.
Essa responsabilidade está alinhada à Súmula 479 do STJ, que reforça: o cliente não deve arcar com prejuízos causados pela negligência do banco.
No contencioso bancário, detalhes técnicos e provas são decisivos. A correta aplicação das resoluções e a demonstração da falha regulatória podem fazer toda a diferença na vitória judicial.
Teve problema com golpe digital envolvendo o banco? Procure um advogado especialista para garantir seus direitos!
