Lavagem de Dinheiro. Bloqueio de bens & garantias fundamentais: até que ponto é equilibrado?
A luta contra crimes financeiros no Brasil tem avançado na blindagem, que vem registrando grandes operações de combate à lavagem de dinheiro e apreensão de patrimônio.
Mas existe um ponto que precisa estar claro: bloqueio de bens não é pena é medida cautelar.
E como toda cautelar, deve ter limite, justificativa e reavaliação.
Quando o Estado bloqueia todos os bens de um investigado sem comprovação específica, o risco é grande: empresas podem parar, funcionários perdem emprego, famílias são afetadas, impostos deixam de ser recolhidos.
Ou seja, quem não tem relação com o suposto crime também pode sofrer.
O combate ao crime econômico é urgente mas não pode atropelar o devido processo legal.
O Direito serve para punir quem comete crimes, mas também para proteger quem ainda não foi condenado.
Combater crimes financeiros é essencial, mas isso não significa ignorar direitos básicos.
Medidas cautelares precisam ter motivo concreto, proporcionalidade e controle judicial.
Reprimir o crime é necessário, mas sem atropelar garantias fundamentais.
O Código de Processo Penal é claro: medidas cautelares só se justificam quando forem realmente necessárias.
Assim como a prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias, o bloqueio de bens também deveria passar por revisão constante para evitar excessos.
Bloquear patrimônio sem vínculo direto com o crime pode gerar efeitos graves e irreversíveis.
Empresas param, empregos desaparecem e a economia local sente o impacto — mesmo antes de existir condenação definitiva.
O bloqueio patrimonial está previsto no CPP (artigos 125+), e serve como garantia futura de ressarcimento em caso de condenação.
Mas quando aplicado de forma ampla e sem comprovação, pode se tornar injusto e desproporcional.
Santa Catarina tem se destacado no combate à lavagem de dinheiro, com operações bilionárias nos últimos anos.
Um avanço importante, mas que deve caminhar com segurança jurídica e respeito aos direitos individuais.
Se você deseja entender com profundidade sobre medidas cautelares patrimoniais, prisão preventiva e garantias constitucionais, procure um advogado especialista.
