Advogado Criminal
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O peculato e a improbidade administrativa estão entre as acusações mais comuns envolvendo servidores públicos, gestores e agentes políticos. Embora frequentemente apareçam juntos, são institutos diferentes: o peculato é um crime previsto no Código Penal, enquanto a improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil, regulado pela Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
Um mesmo fato pode gerar, ao mesmo tempo, um processo criminal por peculato e uma ação de improbidade administrativa, além de processos administrativos e de controle externo. Por isso, a defesa precisa ser integrada e conduzida por um advogado que domine todas essas frentes.
O peculato está previsto no art. 312 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
A lei prevê diferentes modalidades: o peculato-apropriação e o peculato-desvio (caput do art. 312); o peculato-furto (§ 1º), quando o servidor subtrai o bem valendo-se da facilidade que o cargo proporciona; o peculato culposo (§ 2º), quando concorre por negligência para o crime de outra pessoa; o peculato mediante erro de outrem (art. 313); e o chamado peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B), ligado à inserção de dados falsos ou à alteração indevida de sistemas da Administração.
No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, ou seja, encerra a possibilidade de punição. Se a reparação ocorrer depois da sentença, a pena é reduzida pela metade (art. 312, § 3º, do Código Penal).
Nas modalidades dolosas, a reparação do dano não extingue o crime, mas pode influenciar na dosimetria da pena e é exigida para a progressão de regime nos crimes contra a Administração Pública. Avaliar o momento e a forma da reparação é uma decisão estratégica que deve ser tomada com orientação técnica.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê três categorias de atos: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam lesão ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Com a reforma de 2021, passou a ser exigida a comprovação de dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, não bastando mais a mera culpa ou o erro administrativo.
As sanções podem incluir o ressarcimento integral do dano, a perda de bens acrescidos ilicitamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
O peculato é julgado na esfera criminal e pode levar à prisão. A improbidade é julgada na esfera cível e não gera pena de prisão, mas suas sanções patrimoniais e políticas podem ser igualmente graves. As instâncias são, em regra, independentes, o que significa que um resultado em um processo não determina automaticamente o resultado no outro.
Ainda assim, provas, depoimentos e decisões de um processo podem impactar o outro. Uma defesa bem coordenada evita contradições e aproveita, em cada esfera, os argumentos e elementos favoráveis ao cliente.
O advogado analisa se houve efetiva apropriação ou desvio, se o bem estava sob a posse do acusado em razão do cargo, se existe prova de dolo e se os procedimentos administrativos foram corretamente interpretados pela acusação. Muitas acusações decorrem de falhas formais, problemas contábeis ou decisões de gestão tomadas de boa-fé.
Na esfera da improbidade, o advogado verifica a ocorrência de prescrição, a ausência de dolo, a inexistência de dano efetivo e a proporcionalidade das sanções pedidas, além de combater medidas como a indisponibilidade de bens quando não houver fundamento legal.
Contar com um advogado especializado garante uma defesa coordenada nas esferas criminal, cível e administrativa, conhecimento atualizado das mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade e pela jurisprudência dos tribunais superiores, além de atuação estratégica desde a fase de investigação, quando muitas vezes é possível evitar o oferecimento da denúncia ou da ação.
Se você está sendo investigado ou processado por peculato ou improbidade administrativa, buscar um advogado o quanto antes é fundamental para proteger sua liberdade, seu patrimônio, seu cargo e seus direitos políticos. Paulo Dias Advogado Criminalista atua em São Luís e região com uma defesa técnica, ética e eficaz. Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como podemos ajudar no seu caso.
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