Advogado Criminal
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Os crimes contra a Administração Pública são condutas que prejudicam o funcionamento regular, a moralidade e o patrimônio do Estado. Estão previstos principalmente no Título XI do Código Penal (arts. 312 a 359-H) e podem ser praticados tanto por servidores públicos quanto por particulares que se relacionam com o poder público, como empresários, fornecedores e prestadores de serviço.
São processos de grande complexidade, que frequentemente envolvem operações policiais, auditorias de órgãos de controle, quebras de sigilo e grande exposição na mídia. Por isso, a defesa precisa ser técnica, estratégica e iniciada o quanto antes.
Para o Direito Penal, funcionário público é todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo quem trabalha em empresas contratadas para executar atividade típica da Administração (art. 327 do Código Penal).
Entre os principais crimes desse grupo estão o peculato (art. 312), a concussão (art. 316), que é exigir vantagem indevida em razão da função, a corrupção passiva (art. 317), a prevaricação (art. 319), a condescendência criminosa (art. 320) e a advocacia administrativa (art. 321). Os crimes de peculato, concussão e corrupção passiva possuem pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
O particular também pode responder por crimes contra a Administração Pública. Os mais comuns são a corrupção ativa (art. 333), que consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, o tráfico de influência (art. 332), a resistência (art. 329), a desobediência (art. 330), o desacato (art. 331), além do contrabando e do descaminho (arts. 334 e 334-A).
Também merecem destaque os crimes em licitações e contratos administrativos (arts. 337-E a 337-P do Código Penal, incluídos pela Lei nº 14.133/2021), como a frustração do caráter competitivo da licitação, a contratação direta ilegal e a fraude em licitação ou contrato.
Além das penas de prisão e multa, a condenação por crime contra a Administração Pública pode acarretar a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo (art. 92 do Código Penal), a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa e a obrigação de reparar o dano causado aos cofres públicos. A progressão de regime, nesses crimes, também fica condicionada à reparação do dano (art. 33, § 4º, do Código Penal).
É comum que os mesmos fatos gerem, ao mesmo tempo, um processo criminal, uma ação de improbidade administrativa, um processo administrativo disciplinar e procedimentos nos Tribunais de Contas. Cada uma dessas frentes exige atenção e uma estratégia coordenada.
As investigações costumam ser conduzidas pela Polícia Civil, pela Polícia Federal ou diretamente pelo Ministério Público, muitas vezes a partir de relatórios de auditoria, denúncias anônimas ou delações. Medidas como busca e apreensão, afastamento do cargo, bloqueio de bens e prisões cautelares são frequentes nessas operações.
Ter um advogado desde o primeiro momento é decisivo para garantir acesso aos autos, acompanhar depoimentos, contestar medidas cautelares desproporcionais e evitar declarações precipitadas que possam ser usadas contra o investigado.
O advogado criminalista analisa minuciosamente a acusação, verificando se o investigado realmente se enquadra no conceito de funcionário público, se houve dolo, se a vantagem apontada existiu e se as provas foram obtidas de forma legal. Muitas vezes, falhas administrativas ou erros de gestão são tratados como crime, quando não há intenção criminosa.
O advogado também avalia a viabilidade de instrumentos como o acordo de não persecução penal, a colaboração premiada, quando for do interesse do cliente, e a reparação do dano como forma de reduzir consequências, sempre buscando a solução mais favorável.
Um advogado especializado em crimes contra a Administração Pública conhece as particularidades das grandes operações, a jurisprudência dos tribunais superiores e a interação entre as esferas penal, civil e administrativa. Isso permite construir uma defesa consistente, evitar contradições entre os processos e proteger o patrimônio, a carreira e a reputação do cliente.
Se você é servidor público, gestor, empresário ou fornecedor e está sendo investigado ou processado por crime contra a Administração Pública, procure orientação jurídica imediatamente. Paulo Dias Advogado Criminalista oferece uma defesa técnica, ética e eficaz em São Luís e região, com foco na proteção dos seus direitos e na busca pelo melhor resultado possível. Entre em contato conosco para uma consulta.
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